Através do Decreto-Lei nº 106-F/92, de 1 de Junho, foi criado o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), como
serviço destinado a promover a salvaguarda e a valorização de bens imóveis que, pelo seu valor histórico e arqueológico, integrassem o património
cultural do País. O Decreto-Lei nº 316/94, de 24 de Dezembro, actualizou a sua estrutura, de modo a incorporar a valência «restauro» de «bens móveis
integrados em bens imóveis».
Em consequência dessas suas diversas atribuições, veio-lhe a competir a gestão dos palácios nacionais, bem como a gestão de sítios
arqueológicos, para além dos imóveis classificados que lhe forem afectos.
(http://sg.min-cultura.pt/LeisOrganicas/PC_IPPAR.htm)
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