acordo de promoção e protecção recíproca de investimentos (cat. nominal)
definição: convenção internacional bilateral que estipula medidas vinculativas destinadas a
criar condições favoráveis para a realização de investimentos por parte de investidores de um dos estados signatários em território
de outro, assegurando, em regime de reciprocidade, o tratamento mais favorável dos investidores, garantindo a protecção e a segurança
dos investimentos já realizados e incluindo cláusulas relativas a compensação por perdas resultantes de situações extraordinárias