Aprender Direito impõe estar atento à realidade circundante, nomeadamente nos seus aspectos sociais, políticos, económicos e culturais.
Aprender Direito implica também estar desperto para a própria realidade jurídica e para a sua crescente complexidade (...).
O estudo do Direito apela à reflexão e à compreensão. Saber Direito é muito mais do que conhecer um catálogo de leis; ser
jurista é estar apto a perceber o conteúdo de qualquer fonte do direito e a extrair a regra que nela se contém e ser capaz de aplicar esta
regra na resolução de casos concretos.
(http://www.fd.ul.pt/cursos/lic/07-08/docs/intestdirTa.pdf)
Por seu turno, no âmbito da ciência jurídica stricto sensu, verifica-se especialização científica em razão dos
ordenamentos objecto de estudo: Direito interno e Direito internacional, assim como Direito da União Europeia e
Direito canónico. E dentro do Direito interno, na base da distinção entre Direito público e Direito privado: Direito
constitucional, administrativo, financeiro e fiscal, penal, processual; Direito civil, do trabalho, comercial, etc.
Tudo com numerosas sub-áreas.
(http://www.ccisp.pt/Bolonha/Bolonha_Direito.pdf)
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