direito, ciência jurídica

Aprender Direito impõe estar atento à realidade circundante, nomeadamente nos seus aspectos sociais, políticos, económicos e culturais. Aprender Direito implica também estar desperto para a própria realidade jurídica e para a sua crescente complexidade (...).

O estudo do Direito apela à reflexão e à compreensão. Saber Direito é muito mais do que conhecer um catálogo de leis; ser jurista é estar apto a perceber o conteúdo de qualquer fonte do direito e a extrair a regra que nela se contém e ser capaz de aplicar esta regra na resolução de casos concretos.

(http://www.fd.ul.pt/cursos/lic/07-08/docs/intestdirTa.pdf)

Por seu turno, no âmbito da ciência jurídica stricto sensu, verifica-se especialização científica em razão dos ordenamentos objecto de estudo: Direito interno e Direito internacional, assim como Direito da União Europeia e Direito canónico. E dentro do Direito interno, na base da distinção entre Direito público e Direito privado: Direito constitucional, administrativo, financeiro e fiscal, penal, processual; Direito civil, do trabalho, comercial, etc. Tudo com numerosas sub-áreas.

(http://www.ccisp.pt/Bolonha/Bolonha_Direito.pdf)