Portugal ratificou os mais importantes instrumentos de direito internacional relativos aos direitos das crianças e adolescentes a uma
protecção social, jurídica e económica.
As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação
oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. Assim, os instrumentos de direito internacional que referimos de
seguida são parte integrante da ordem jurídica portuguesa:
-Convenção n.º 138 da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego
-Convenção n.º 182 da OIT relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à sua Eliminação
-Declaração Universal sobre Direitos do Homem
-Convenção sobre os Direitos da Criança
-Declaração dos Direitos da Criança
-Convenção Europeia dos Direitos do Homem
-Carta Social Europeia
-Carta Social Europeia Revista
-Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados
-Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Participação Infantil e Pornografia Infantil
(http://www.peti.gov.pt/peeti_menu.asp?menuID=4&submenuID=18)
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