Portugal ratificou os mais importantes instrumentos de direito internacional relativos aos direitos das crianças e adolescentes a uma 
protecção social, jurídica e económica.
 As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação 
oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. Assim, os instrumentos de direito internacional que referimos de 
seguida são parte integrante da ordem jurídica portuguesa:
 -Convenção n.º 138 da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego         
 -Convenção n.º 182 da OIT relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à sua Eliminação 
 -Declaração Universal sobre Direitos do Homem 
 -Convenção sobre os Direitos da Criança      
 -Declaração dos Direitos da Criança        
 -Convenção Europeia dos Direitos do Homem 
 -Carta Social Europeia       
 -Carta Social Europeia Revista 
 -Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados 
 -Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Participação Infantil e Pornografia Infantil
 (http://www.peti.gov.pt/peeti_menu.asp?menuID=4&submenuID=18) 
								 |