direito internacional

Portugal ratificou os mais importantes instrumentos de direito internacional relativos aos direitos das crianças e adolescentes a uma protecção social, jurídica e económica.

As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. Assim, os instrumentos de direito internacional que referimos de seguida são parte integrante da ordem jurídica portuguesa:

-Convenção n.º 138 da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego

-Convenção n.º 182 da OIT relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à sua Eliminação

-Declaração Universal sobre Direitos do Homem

-Convenção sobre os Direitos da Criança

-Declaração dos Direitos da Criança

-Convenção Europeia dos Direitos do Homem

-Carta Social Europeia

-Carta Social Europeia Revista

-Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados

-Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Participação Infantil e Pornografia Infantil

(http://www.peti.gov.pt/peeti_menu.asp?menuID=4&submenuID=18)