Uma outra questão que ainda não fez suficientemente caminho é a de um dispositivo internacional de direito, de um poder judicial
internacional (independente das outras instâncias de poder internacional), que complete o dispositivo actual que comporta principalmente o Tribunal
Internacional de La Haia e o recente Tribunal Penal Internacional. (...)
Um exemplo: certos movimentos avançam a proposta de criação de um Tribunal Internacional de Arbitragem sobre a Dívida. A ideia é sedutora
mas uma questão põe-se: [que] direito será aplicado? O direito comercial internacional, o direito comercial dos Estados credores (quase 80%
dos contratos de empréstimos prevêem que o órgão jurisdicional competente é o dos Estados Unidos ou da Grã-Bretanha)? Neste caso, os devedores estão
mais ou menos certos de serem perdedores. Não será necessário primeiro (ou pelo menos simultaneamente) dedicar-se à redefinição do direito que deve
governar as relações entre credores e devedores? Fazer a pergunta, é responder-lhe.
(http://infoalternativa.org/autores/toussaint/toussaint013.htm)
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