Impondo-se indagar qual o estatuto regulador do contrato internacional de compra e venda celebrado entre A. e a Ré, e sendo esta uma questão
que surge no processo de determinação da competência internacional dos tribunais portugueses, é ao sistema de regras de conflitos do Estado do foro
(Portugal) que haveria que recorrer para a resolver. No entanto, no ordenamento jurídico português é hoje incontestado que as normas constantes de
convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem
internacionalmente o Estado Português.
E assim que haverá de atender ao Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 - doravante referido apenas como Regulamento -
relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
(http://www.trp.pt/jurisprudenciacivel/civel08_1114.html)
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