INCOTERMS, Incoterms, termos internacionais de comércio, cláusulas de preço

Os INCOTERMS são obra da CCI (Câmara de Comércio Internacional). Embora tenham sido elaborados em 1923, a sua 1ª publicação data de 1936. Não são os únicos termos comerciais do género. Têm, pelo menos, a concorrência da fórmula norte-americana - os RAFTD (Revised American Foreign Term Definitions), adoptados em 1941.

(http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/cfa_MA_537_INCOTERMS%202000.doc)

Representados por siglas de 3 letras, em Inglês, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional. Definem os direitos e obrigações mínimas das partes, para além da produção do bem (tarefas adicionais). Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pois cada termo determina os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com o seu significado jurídico preciso e efectivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a negociação e elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

(http://www.eztradecenter.com/centro-de-noticias/white-papers/trading/incoterms)