Os INCOTERMS são obra da CCI (Câmara de Comércio Internacional). Embora tenham sido elaborados em 1923, a sua 1ª publicação data de 1936.
Não são os únicos termos comerciais do género. Têm, pelo menos, a concorrência da fórmula norte-americana - os RAFTD (Revised American Foreign
Term Definitions), adoptados em 1941.
(http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/cfa_MA_537_INCOTERMS%202000.doc)
Representados por siglas de 3 letras, em Inglês, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda
internacional. Definem os direitos e obrigações mínimas das partes, para além da produção do bem (tarefas adicionais). Por isso, são também denominados
"Cláusulas de Preço", pois cada termo determina os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.
Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com o seu significado jurídico preciso e
efectivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a negociação e elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
(http://www.eztradecenter.com/centro-de-noticias/white-papers/trading/incoterms)
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