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Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional (mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.

(http://corp.millenniumbcp.pt/es/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)

Condições Comerciais: O preço acima corresponde ao Incoterm FCA. Caso o cliente opte pelo preço com o frete incluso, então o Incoterm passa a ser [o] DDU.

(http://www.goiasexport.com/p/m2.htm)

O local em que as partes pretendem que a entrega ocorra, no termo FCA, tem causado dificuldades, devido à grande variedade de circunstâncias que podem rodear os contratos cobertos por este termo. Assim, as mercadorias podem ser carregadas num veículo enviado pelo comprador para as recolher nas instalações do vendedor; em alternativa, as mercadorias podem ter de ser descarregadas de um veículo enviado pelo vendedor para as entregar num terminal indicado pelo comprador.

(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)

A utilização da cláusula FCA será empreg[ue] no caso de utilizar transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

(http://escfconsultor.spaces.live.com/blog/cns!D30BFC1CD2E2E00D!306.entry)