Todos os envios de encomendas, incluindo os que se destinam à União Europeia, para além de se mencionar o seu conteúdo no apartado
indicado para o efeito no justificante de recolha internacional, necessitam de documentação complementar a acompanhar o mesmo. Para o
resto dos destinos os envios de encomendas devem ir acompanhados com uma Factura Pró-forma ou Comercial, original mais quatro cópias
em português e inglês, além de qualquer outra documentação adicional que se especifique na normativa do país de destino. (...)
Para envios com valor comercial é necessário que a factura comercial mencione também o término da operação ou INCOTERM (FOB,
CIF, etc.), assim como os dados do comprador/importador se for distinto do consignatário.
(http://www.mrw.pt/pt/se/seinternac.asp?menu=5&opcio=1)
No caso da aplicação do incoterm FOB existem vários contratos:
A - Do Lado do EXPORTADOR:
1. Contrato de transporte, até ao porto, caso o exportador não tenha transporte próprio.
2. Contrato de prestação de serviços com despachante, no caso de não ser UE, para tratar do alfandegamento e desalfandegamento.
3. Contrato de compra e venda internacional de mercadorias, no qual coloco o incoterm FOB.
4. Contrato de seguro até a mercadoria entrar no navio, no caso de o exportador ser diligente.
5. Adiantamento de financiamento, para produzir a mercadoria, por conta do preço feito pelo meu banco.
6. Contrato com o meu banco para tratar do recebimento do preço.
(http://www.pistalivre.net/downloads/Incoterms.pdf)
Nas operações com os EUA, o termo FOB poderá ser utilizado também para os transportes ferroviário e rodoviário. Assim, nos
contratos com aquele mercado deve-se acrescentar ao termo FOB o meio de transporte a ser utilizado. No caso do transporte marítimo,
é o comprador quem escolhe o navio e paga o frete, assumindo, a partir da entrada dos produtos no navio, todos os riscos e despesas. As
formalidades de exportação, contudo, competem ao exportador.
(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)
Quanto à cláusula FOB (free on board), significa a mesma que o transporte fica cargo do comprador, responsabilizando-se o vendedor
tão só pela colocação da mercadoria a bordo, ou em sítio de ser carregado em outro transporte (Ac. STJ de 22.6.99, processo nº 99ª378, in
www.dgsi.pt).
Pela cláusula FOB, incluída num contrato de compra e venda, o vendedor obriga-se a enviar a mercadoria para o cais de
embarque com todas as despesas feitas por ele até ao momento de ela entrar a bordo, sendo as despesas que se seguem (frete do vagon,
seguros e outras), até à chegada da mercadoria ao seu destino, pagas pelo comprador (Ac. STJ de 23.4.92, processo nº 081667, in www.dgsi.pt).
(http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/45637868f3f3bc8a80256feb003c9744?OpenDocument)
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