FOB, incoterm FOB, termo FOB, cláusula FOB

Todos os envios de encomendas, incluindo os que se destinam à União Europeia, para além de se mencionar o seu conteúdo no apartado indicado para o efeito no justificante de recolha internacional, necessitam de documentação complementar a acompanhar o mesmo. Para o resto dos destinos os envios de encomendas devem ir acompanhados com uma Factura Pró-forma ou Comercial, original mais quatro cópias em português e inglês, além de qualquer outra documentação adicional que se especifique na normativa do país de destino. (...) Para envios com valor comercial é necessário que a factura comercial mencione também o término da operação ou INCOTERM (FOB, CIF, etc.), assim como os dados do comprador/importador se for distinto do consignatário.

(http://www.mrw.pt/pt/se/seinternac.asp?menu=5&opcio=1)

No caso da aplicação do incoterm FOB existem vários contratos:

A - Do Lado do EXPORTADOR:

1. Contrato de transporte, até ao porto, caso o exportador não tenha transporte próprio.

2. Contrato de prestação de serviços com despachante, no caso de não ser UE, para tratar do alfandegamento e desalfandegamento.

3. Contrato de compra e venda internacional de mercadorias, no qual coloco o incoterm FOB.

4. Contrato de seguro até a mercadoria entrar no navio, no caso de o exportador ser diligente.

5. Adiantamento de financiamento, para produzir a mercadoria, por conta do preço feito pelo meu banco.

6. Contrato com o meu banco para tratar do recebimento do preço.

(http://www.pistalivre.net/downloads/Incoterms.pdf)

Nas operações com os EUA, o termo FOB poderá ser utilizado também para os transportes ferroviário e rodoviário. Assim, nos contratos com aquele mercado deve-se acrescentar ao termo FOB o meio de transporte a ser utilizado. No caso do transporte marítimo, é o comprador quem escolhe o navio e paga o frete, assumindo, a partir da entrada dos produtos no navio, todos os riscos e despesas. As formalidades de exportação, contudo, competem ao exportador.

(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)

Quanto à cláusula FOB (free on board), significa a mesma que o transporte fica cargo do comprador, responsabilizando-se o vendedor tão só pela colocação da mercadoria a bordo, ou em sítio de ser carregado em outro transporte (Ac. STJ de 22.6.99, processo nº 99ª378, in www.dgsi.pt).

Pela cláusula FOB, incluída num contrato de compra e venda, o vendedor obriga-se a enviar a mercadoria para o cais de embarque com todas as despesas feitas por ele até ao momento de ela entrar a bordo, sendo as despesas que se seguem (frete do vagon, seguros e outras), até à chegada da mercadoria ao seu destino, pagas pelo comprador (Ac. STJ de 23.4.92, processo nº 081667, in www.dgsi.pt).

(http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/45637868f3f3bc8a80256feb003c9744?OpenDocument)