FOB, incoterm FOB, termo FOB, cl�usula FOB

Todos os envios de encomendas, incluindo os que se destinam � Uni�o Europeia, para al�m de se mencionar o seu conte�do no apartado indicado para o efeito no justificante de recolha internacional, necessitam de documenta��o complementar a acompanhar o mesmo. Para o resto dos destinos os envios de encomendas devem ir acompanhados com uma Factura Pr�-forma ou Comercial, original mais quatro c�pias em portugu�s e ingl�s, al�m de qualquer outra documenta��o adicional que se especifique na normativa do pa�s de destino. (...) Para envios com valor comercial � necess�rio que a factura comercial mencione tamb�m o t�rmino da opera��o ou INCOTERM (FOB, CIF, etc.), assim como os dados do comprador/importador se for distinto do consignat�rio.

(http://www.mrw.pt/pt/se/seinternac.asp?menu=5&opcio=1)

No caso da aplica��o do incoterm FOB existem v�rios contratos:

A - Do Lado do EXPORTADOR:

1. Contrato de transporte, at� ao porto, caso o exportador n�o tenha transporte pr�prio.

2. Contrato de presta��o de servi�os com despachante, no caso de n�o ser UE, para tratar do alfandegamento e desalfandegamento.

3. Contrato de compra e venda internacional de mercadorias, no qual coloco o incoterm FOB.

4. Contrato de seguro at� a mercadoria entrar no navio, no caso de o exportador ser diligente.

5. Adiantamento de financiamento, para produzir a mercadoria, por conta do pre�o feito pelo meu banco.

6. Contrato com o meu banco para tratar do recebimento do pre�o.

(http://www.pistalivre.net/downloads/Incoterms.pdf)

Nas opera��es com os EUA, o termo FOB poder� ser utilizado tamb�m para os transportes ferrovi�rio e rodovi�rio. Assim, nos contratos com aquele mercado deve-se acrescentar ao termo FOB o meio de transporte a ser utilizado. No caso do transporte mar�timo, � o comprador quem escolhe o navio e paga o frete, assumindo, a partir da entrada dos produtos no navio, todos os riscos e despesas. As formalidades de exporta��o, contudo, competem ao exportador.

(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)

Quanto � cl�usula FOB (free on board), significa a mesma que o transporte fica cargo do comprador, responsabilizando-se o vendedor t�o s� pela coloca��o da mercadoria a bordo, ou em s�tio de ser carregado em outro transporte (Ac. STJ de 22.6.99, processo n� 99�378, in www.dgsi.pt).

Pela cl�usula FOB, inclu�da num contrato de compra e venda, o vendedor obriga-se a enviar a mercadoria para o cais de embarque com todas as despesas feitas por ele at� ao momento de ela entrar a bordo, sendo as despesas que se seguem (frete do vagon, seguros e outras), at� � chegada da mercadoria ao seu destino, pagas pelo comprador (Ac. STJ de 23.4.92, processo n� 081667, in www.dgsi.pt).

(http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/45637868f3f3bc8a80256feb003c9744?OpenDocument)