O vendedor deve contratar a transportadora, mas sem assumir o risco de perda ou danos da mercadoria nem qualquer custo adicional
proveniente do embarque e expedi��o. As condi��es CIF e CIP significam que o vendedor deve contratar o seguro de transporte.
Conv�m salientar que o Grupo C � id�ntico ao Grupo F, pelo que o cumprimento do contrato (...) refere [que] em ambos os casos o
vendedor cumpre o contrato no pa�s de embarque ou expedi��o para exporta��o. Como consequ�ncia, o Grupo C faz refer�ncia a
contratos de embarque, igual ao Grupo F, e n�o a contratos de chegada ao destino, exclusivos do Grupo D. Uma vez que � o vendedor
que contrata a transportadora e o seguro (CIF e CIP), os riscos de perda ou danos da mercadoria, assim como qualquer gasto adicional
posterior ao embarque, s�o por conta do comprador.
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)
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