O vendedor deve contratar a transportadora, mas sem assumir o risco de perda ou danos da mercadoria nem qualquer custo adicional
proveniente do embarque e expedição. As condições CIF e CIP significam que o vendedor deve contratar o seguro de transporte.
Convém salientar que o Grupo C é idêntico ao Grupo F, pelo que o cumprimento do contrato (...) refere [que] em ambos os casos o
vendedor cumpre o contrato no país de embarque ou expedição para exportação. Como consequência, o Grupo C faz referência a
contratos de embarque, igual ao Grupo F, e não a contratos de chegada ao destino, exclusivos do Grupo D. Uma vez que é o vendedor
que contrata a transportadora e o seguro (CIF e CIP), os riscos de perda ou danos da mercadoria, assim como qualquer gasto adicional
posterior ao embarque, são por conta do comprador.
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)
|