Note-se ainda que (...), em relação ao seguro, tal obrigação só recai sobre o vendedor e apenas nos caso de CIF e CIP.
(http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/cfa_MA_537_INCOTERMS%202000.doc)
Foi aceite o valor declarado na factura (124 166$00) como valor aduaneiro, bem como o incoterm CIF, por impossibilidade de
recolha de elementos comparativos devido à falência da firma importadora.
(http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/E5FB7C50-B938-43D0-BFBB-C07FD911F293/0/Circular14_2005_II.pdf)
No entanto, ao abrigo do termo CIF o vendedor tem também de fazer o seguro marítimo contra a perda ou dano à mercadoria
durante o transporte.
O vendedor contrata o seguro e paga o respectivo prémio. O comprador deve notar que com o termo CIF só é exigido ao
vendedor um seguro com o mínimo de cobertura. Se o comprador pretender fazer uma cobertura mais alargada, deverá acordar com o
vendedor um seguro complementar, ou fazê-lo por sua própria iniciativa.
(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)
Em 1991, a 1.ª R. ora Agravante celebrou com a A. ora Agravada um contrato de compra e venda de 333 sacos de sementes de abóbora,
onde foi aposta a cláusula CIF Lisboa (cost, insurance and freight), nos termos da qual, o vendedor fica obrigado a
providenciar o transporte da mercadoria para o local do destino e a fazer o seguro da mesma contra os riscos da viagem, por conta
e no interesse do comprador.
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acec7c0c71521e76802573540036f21f?OpenDocument)
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