CPT, incoterm CPT, termo CPT, cláusula CPT

Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional (mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.

Os Incoterms do Grupo C (CIF, CFR, CIP e CPT) não são «contratos de chegada» ou de entrega no destino, são «contratos de embarque».

(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)

Valor aduaneiro decidido: USD 45 357.00 (...)

Por considerar que o presente processo diz respeito à determinação do valor aduaneiro da mercadoria; [e]

Por considerar que na factura atinente à remessa consta o Incoterm CPT-Lisboa, o que envolve o carregamento pago até Lisboa.

(http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/37A702B1-221E-4D05-BDC0-C7B850F1DC3F/0/Circular23_2004_II.pdf)

O termo CPT requer que o vendedor efectue o desalfandegamento da mercadoria na exportação.

Este termo pode ser utilizado para qualquer modo de transporte, incluindo o transporte multimodal.

(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)

Pela utilização da cláusula Carriage and Insurance Paid to (CIP), bastante semelhente, aliás, à cláusula CPT, o exportador arca com todos os custos necessários para a chegada das mercadorias ao local indicado pelo importador, tais como o transporte local e principal, os custos de estadia, o frete, as despesas para o desembaraço necessário para a exportação, enfim, todas as despesas existentes até ao desembarque das mercadorias no local de destino.

(http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=198)