Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional (mercadorias
levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.
Os Incoterms do Grupo C (CIF, CFR, CIP e CPT) não são «contratos de chegada» ou de entrega no destino, são
«contratos de embarque».
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)
Valor aduaneiro decidido: USD 45 357.00 (...)
Por considerar que o presente processo diz respeito à determinação do valor aduaneiro da mercadoria; [e]
Por considerar que na factura atinente à remessa consta o Incoterm CPT-Lisboa, o que envolve o carregamento pago
até Lisboa.
(http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/37A702B1-221E-4D05-BDC0-C7B850F1DC3F/0/Circular23_2004_II.pdf)
O termo CPT requer que o vendedor efectue o desalfandegamento da mercadoria na exportação.
Este termo pode ser utilizado para qualquer modo de transporte, incluindo o transporte multimodal.
(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)
Pela utilização da cláusula Carriage and Insurance Paid to (CIP), bastante semelhente, aliás, à cláusula CPT, o exportador arca
com todos os custos necessários para a chegada das mercadorias ao local indicado pelo importador, tais como o transporte local e
principal, os custos de estadia, o frete, as despesas para o desembaraço necessário para a exportação, enfim, todas as despesas
existentes até ao desembarque das mercadorias no local de destino.
(http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=198)
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