O grupo D é formado pelos chamados contratos de chegada (próximo das obligations portables), nos quais o vendedor
estende aos suas obrigações relativas ao transporte e ao risco até um ponto próximo da chegada (na fronteira, DAF, no porto
de destino, DES e DEQ, ou noutro lugar de destino, DDU).
(http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/cfa_MA_537_INCOTERMS%202000.doc)
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