DAF, incoterm DAF, termo DAF, cláusula DAF

Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional (mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.

(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)

O INCOTERM DAF, muito embora a Câmara de Comércio Internacional admita qualquer modalidade de transporte, na prática, é utilizado basicamente no TRANSPORTE TERRESTRE (rodoviário e/ou ferroviário), pelo facto de a transferência de responsabilidade ocorrer na fronteira do país importador.

(http://www.transportes.gov.br/bit/estudos/Log_Trans/Monografia.doc)

O termo fronteira pode ser utilizado para qualquer fronteira, incluindo a do país de exportação.

Portanto, é de importância vital que a fronteira em questão seja exactamente definida, indicando sempre com precisão a seguir ao termo DAF o local e o lugar designados.

(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)

Se, ao abrigo da cláusula DAF, as partes acordarem que seja o vendedor a responsabilizar-se pelas operações de carga e descarga na fronteira, isto terá de ser explicitado no contrato de compra e venda.

(*)