Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional
(mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF,
DDU e DDP.
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)
O INCOTERM DAF, muito embora a Câmara de Comércio Internacional admita qualquer modalidade de transporte, na prática,
é utilizado basicamente no TRANSPORTE TERRESTRE (rodoviário e/ou ferroviário), pelo facto de a transferência de responsabilidade
ocorrer na fronteira do país importador.
(http://www.transportes.gov.br/bit/estudos/Log_Trans/Monografia.doc)
O termo fronteira pode ser utilizado para qualquer fronteira, incluindo a do país de exportação.
Portanto, é de importância vital que a fronteira em questão seja exactamente definida, indicando sempre com precisão a
seguir ao termo DAF o local e o lugar designados.
(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)
Se, ao abrigo da cláusula DAF, as partes acordarem que seja o vendedor a responsabilizar-se pelas operações de carga e descarga
na fronteira, isto terá de ser explicitado no contrato de compra e venda.
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