De acordo com uma concepção clássica, são fontes de Direito, em Portugal:
a) As Leis Constitucionais - que abrangem a própria Constituição da República, as Leis Constitucionais avulsas e as Leis de revisão
constitucional;
b) As «normas e os princípios de Direito internacional geral ou comum», as «normas constantes de convenções internacionais
regularmente ratificadas ou aprovadas», as «normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja
parte (...) desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos», as «disposições dos tratados que regem a União
Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências» - art. 8.º da Constituição da República
Portuguesa (...).
(http://www.redecivil.mj.pt/Ordem%20Juridica.htm)
O mundo (...) está cada vez mais globalizado. Isto faz com que surja a necessidade crescente de uma maior uniformização das leis .
Diante deste contexto surgem os tratados, também conhecidos como convenções internacionais.
Estes tratados significam um acordo concluído entre Estados que deverá ter forma escrita e ser regulado pelo Direito
Internacional.
A tendência dos tratados internacionais é de se multiplicarem cada vez mais devido ao desenvolvimento das relações
internacionais e a dependência que se forma entre os Estados.
(http://www.verbojuridico.net/doutrina/outros/tratadosinternacionais.html)
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