1. O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por
outras vias.
2. As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) - Regulamento (CEE)
n.º 2913/92 do Conselho - e suas Disposições de Aplicação (DACAC) - Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão.
(http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/8E143820-A5C3-4E6E-9E9F-0C9C56EF80C4/0/Minuta_EP_Contrafaccao.pdf)
A (...) [empresa] pode desempenhar qualquer das seguintes actividades em nome do Expedidor para fornecer os serviços ao Expedidor:
(1) preenche quaisquer documentos, inclui códigos de produtos ou serviços e paga quaisquer impostos ou taxas necessários ao abrigo das
leis e regulamentos aplicáveis, (2) funciona como agente de re-encaminhamento do Expedidor para fins alfandegários e de controlo de
exportações e como Destinatário unicamente para fins de designação de um despachante alfandegário para fazer a desalfandegagem
e entrada e (3) redirecciona o Envio para o agente de importações do Destinatário ou para outra morada a pedido de qualquer pessoa que a
(...) [empresa] acredite estar autorizada.
(http://www.dhl.pt/publish/pt/pt/information/customer/legal/t_c/carriage.high.html)
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