ratificação

Qualquer Estado Contratante pode declarar, por uma notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização Mundial das Nações Unidas, que não aplicará ou o critério da publicação ou o critério da fixação. Esta notificação poderá fazer-se no momento da ratificação, da aceitação ou da adesão ou, posteriormente, em qualquer outro momento; neste último caso, a declaração só terá efeito seis meses depois da data da notificação.

(http://www.gpeari.pt/gda/legislacao_convencoes/roma.html)