execução

Os Estados Contratantes não invocarão, como defesa, a imunidade resultante da sua soberania, em qualquer procedimento judicial, arbitral ou outro, ou na execução de qualquer decisão ou sentença, no âmbito de um diferendo relativo a investimento, entre um investidor e um dos Estados Contratantes. Qualquer contestação ou reconvenção não pode basear-se no facto de o investidor em causa ter recebido ou ir receber, de um terceiro, público ou privado, incluindo do outro Estado Contratante ou das suas subdivisões, agências ou outras entidades, uma indemnização ou outra compensação por parte ou por todos os danos alegados, nos termos de um contrato de seguro.

(http://dre.pt/pdf1s/2008/10/19800/0730307315.pdf)