b) Desalfandegamento através de "declaração de tráfego postal" (DTP) para remessas que contenham mercadorias desprovidas de carácter
comercial ou mercadorias com carácter comercial quando, simultaneamente, o seu valor global não for superior a 1000 euros e a remessa não
fizer parte de uma série regular de remessas similares.
Se junto à remessa estiver presente toda a documentação necessária ao preenchimento da DTP, a autoridade aduaneira liquidará e
cobrará aos CTT as imposições legalmente devidas. Com a autorização de saída, os exemplares da DTP são entregues aos CTT para futura
entrega da remessa e cobrança das imposições ao destinatário.
Na ausência de qualquer documento necessário ao desalfandegamento da remessa, o destinatário será contactado pela autoridade
postal através de um "Aviso para Desalfandegamento" (APD), no sentido de suprir a falhas documentais e questionado sobre se pretende
desalfandegar pessoalmente a encomenda postal.
(http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/encomendas_contrafaccao/)
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