Embora em alguns Estados-Membros o com�rcio de produtos derivados da foca esteja (ou possa em breve estar) sujeito a
regras restritivas, n�o foi exarada regulamenta��o espec�fica para esse efeito noutros Estados-Membros, pelo que no interior
da Comunidade coexistem diferentes condi��es comerciais, variando de um Estado-Membro (ou grupo de Estados-Membros) para outro.
Consequentemente, o mercado interno est� fragmentado, visto os agentes comerciais terem de ajustar as suas pr�ticas aos diversos
dispositivos vigentes nos Estados-Membros.
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0469:FIN:PT:PDF)
IV. ALTERA��ES PROPOSTAS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A posi��o comum aprovada pelo Conselho incluiu sem altera��es, parcialmente ou no seu esp�rito, cinco das onze altera��es aprovadas
pelo Parlamento Europeu, a saber:
- altera��es 1 e 7: sobre a necessidade de tornar o sistema de informatiza��o dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos
a impostos especiais de consumo coerente com o novo sistema de tr�nsito informatizado. O essencial deste objectivo foi inscrito pelo
Conselho numa declara��o a exarar na acta do Conselho (...).
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2003:064E:0001:0005:PT:PDF)
|