Embora em alguns Estados-Membros o comércio de produtos derivados da foca esteja (ou possa em breve estar) sujeito a 
regras restritivas, não foi exarada regulamentação específica para esse efeito noutros Estados-Membros, pelo que no interior 
da Comunidade coexistem diferentes condições comerciais, variando de um Estado-Membro (ou grupo de Estados-Membros) para outro. 
Consequentemente, o mercado interno está fragmentado, visto os agentes comerciais terem de ajustar as suas práticas aos diversos 
dispositivos vigentes nos Estados-Membros.
 (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0469:FIN:PT:PDF) 
IV. ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO PARLAMENTO EUROPEU
 A posição comum aprovada pelo Conselho incluiu sem alterações, parcialmente ou no seu espírito, cinco das onze alterações aprovadas 
pelo Parlamento Europeu, a saber: 
- alterações 1 e 7: sobre a necessidade de tornar o sistema de informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos 
a impostos especiais de consumo coerente com o novo sistema de trânsito informatizado. O essencial deste objectivo foi inscrito pelo 
Conselho numa declaração a exarar na acta do Conselho (...).
 (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2003:064E:0001:0005:PT:PDF) 
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