Entre estas disposições especiais conta-se, além das inseridas nos artigos 113.º, 114.º e 115.º relativas a processos urgentes,
o artigo 106.º daquele último diploma que estabelece um prazo para alegações mais alargado do que o conferido, para o recurso de
agravo, pelo artigo 743.º do CPC [Código de Processo Civil], resultando, porém, da sua estatuição, como já resultara da
disposição desta norma, que as alegações devem ser apresentadas no tribunal onde é interposto o recurso, dentro do prazo ali
estabelecido.
(http://dre.pt/pdfgratisac/1994/32141.pdf)
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