estatuição

Entre estas disposições especiais conta-se, além das inseridas nos artigos 113.º, 114.º e 115.º relativas a processos urgentes, o artigo 106.º daquele último diploma que estabelece um prazo para alegações mais alargado do que o conferido, para o recurso de agravo, pelo artigo 743.º do CPC [Código de Processo Civil], resultando, porém, da sua estatuição, como já resultara da disposição desta norma, que as alegações devem ser apresentadas no tribunal onde é interposto o recurso, dentro do prazo ali estabelecido.

(http://dre.pt/pdfgratisac/1994/32141.pdf)