trânsito comunitário externo

O acórdão, de 15 de Maio de 1991, proferido no processo 328/89 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela Corte Suprema di Cassazione, sobre a interpretação do Artigo 35 do Regulamento 77/222 do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, pretendendo saber, dado que a lei comunitária impõe que em certas situações relativas ao trânsito comunitário externo seja depositada uma caução garantida pelo chamado "principal obrigado", quem tem a obrigação de aviso, prevista nesta disposição;

CONCLUI:

- Que tal deve pertencer ao entreposto de origem;

- Porque está em causa uma sanção, ainda que não penal, deve tal requerer uma base legal clara e pré-determinada.

(http://www.dgsi.pt/tjce.nsf/850d9d733872014d802565fa004b1ba6/9a06073297265a4f802569740038ae8f?OpenDocument)