Os Centros de Arbitragem são entidades competentes para resolver conflitos através de meios extrajudiciais
como a mediação, a conciliação e a arbitragem.
A mediação e a conciliação são formas amigáveis de resolução de litígios em que se procura alcançar um
acordo entre as partes, com a intervenção de uma terceira pessoa, que é um mediador ou conciliador.
A arbitragem constitui uma forma de resolução do litígio através de um terceiro neutro e imparcial - o
juiz árbitro -, escolhido pelas partes ou designado pelo centro. Este árbitro julga o litígio nos mesmos termos
e com o mesmo valor que um juiz num tribunal judicial.
(http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/solucoes-para-conflitos/downloadFile/attachedFile_f0/Perguntas_e_Respostas_-_ARBITRARE.pdf?nocache=1224758663.38)
A FIN-NET é uma rede de resolução extrajudicial de litígios transfronteiriços no sector dos serviços
financeiros. Em caso de litígio financeiro entre um consumidor e um prestador de serviços financeiros, o
consumidor pode contactar o organismo de arbitragem extrajudicial no seu próprio país de residência.
Este organismo prestará todas as informações necessárias sobre a rede de resolução de litígios e sobre o regime
vigente no país do prestador dos serviços financeiros.
(http://ec.europa.eu/portugal/redes/outras/index_pt.htm)
A União Africana (UA) vai trabalhar para dotar os seus cidadãos de um passaporte continental até 2005 antes
da eliminação definitiva de vistos de entrada, declarou Domingo o presidente da Comissão da UA, Alpha Oumar
Konaré.
(...) Konaré comprometeu-se finalmente a fazer todos possíveis para acelerar o processo de criação e
instalação do Tribunal de Justiça previsto pelo acto constitutivo da UA para tornar cada vez mais impessoal
a arbitragem jurídica dos conflitos e outros diferendos.
(http://www.panapress.com/freenewspor.asp?code=por011289&dte=28/06/2004)
|