A arbitragem comercial internacional representa uma via alternativa de resolução de litígios que,
por isso, exclui que essa mesma resolução possa ter lugar na jurisdição estadual comum em que se integram os
tribunais judiciais;
- Se validamente convencionado o recurso à arbitragem, a determinação do direito aplicável à resolução do
litígio "rege-se principalmente por regras e princípios próprios do Direito da Arbitragem Comercial Internacional",
sendo permitido que as partes remetam para um Direito estadual, para o Direito Internacional Público, para
a lex mercatoria, para "princípios gerais" ou para a equidade;
- Havendo convenção arbitral válida a questão que pode colocar-se é de competência convencional dela
derivada e seus efeitos e não de competência jurisdicional, por aplicação ou não do princípio da coincidência.
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15aa01cbe80aade4802570b3003501ac?OpenDocument)
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