A União Aduaneira implica, para além da existência de um território aduaneiro único, a adopção da mesma legislação neste
domínio - Código Aduaneiro Comunitário - bem como a aplicação de iguais imposições alfandegárias aos produtos provenientes de
países exteriores à UE - Pauta Exterior Comum (PEC).
O regime de livre comércio com países terceiros não impede que os orgãos comunitários determinem restrições às
importações (como contingentes anuais) quando negociadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).
(http://a.icep.pt/mercados/fichas/alemanha.pdf)
Em meados de 1973 o Banco de Espanha, o Instituto de Estudos Fiscais e a OCDE publicaram os respectivos estudos sobre a
economia espanhola; os três coincidiram na necessidade de dar um novo impulso liberalizador, de iniciar um novo processo de
desmantelamento, tanto interno como externo, de frigidezes e intervencionismo, inflacionistas. Reduziram-se levemente os direitos
aduaneiros em algumas parcelas, suspenderam-se temporariamente os de outras e ampliou-se o regime de comércio livre para
certos produtos industriais.
(http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1221841159M9vPU5fq4Rd84RA6.pdf)
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