Os projectos têm de estar concluídos no prazo máximo de seis anos, sendo fixado, para cada uma das fases de execução
definidas no artigo anterior, o seguinte prazo:
a) 1ª fase - um ano contado a partir da data da outorga do contrato de concessão do apoio, devendo o cumprimento
da condição constante da alínea b) do nº 1 do artigo 11º verificar-se nos primeiros seis meses deste prazo;
b) 2ª fase - cinco anos contados a partir da data de constituição da sociedade mista ou da participação do beneficiário
no capital social da sociedade.
(http://www.prodesa.azores.gov.pt/Form/IFOP/PortSociMistas.doc)
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