lei aplicável

Com vista a garantir maior certeza e segurança jurídica na aplicação do Direito às relações contratuais internacionais, foi celebrado pelos Estados-membros, da então Comunidade Económica Europeia, uma Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, conhecida abreviadamente por Convenção de Roma, destinada a criar nos países comunitários um conjunto de regras de direito uniformes no domínio dos contratos, e que acolhe no essencial as orientações e os princípios acima descritos.

A referida Convenção, e respectivos Protocolos foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, de 3 de Fevereiro. O Aviso n.º 240/94, de 19 de Setembro, estabelece as condições de aplicação da mesma por Portugal e a data de entrada em vigor.

(http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Com%C3%A9rcio_Internacional/Exportacao_Importacao/#{7DE417B7-6B11-4F33-A572-50C3F6855592})