estatutário

Se desejar ser representado por um advogado ou outro representante, é necessário juntar ao formulário uma procuração. O representante legal de uma pessoa colectiva (sociedade comercial, associação, etc.) ou de um grupo de particulares deverá fazer prova do seu direito estatutário ou legal de representação. No que se refere à apresentação da queixa inicial, o seu representante não precisa de ser necessariamente advogado. Todavia, numa fase posterior do processo o representante do requerente deve ser, salvo dispensa especial, um advogado habilitado a exercer num dos Estados que ratificaram a Convenção. Esse advogado deverá além disso ter um conhecimento pelo menos passivo de uma das línguas oficiais do Tribunal Europeu (francês e inglês).

(http://www.estg.ipleiria.pt/files/310144_Esclarecimento%20sobre%20Queixa%20TED_423b8a999c319.pdf)