Territ�rio Aduaneiro da Comunidade, Territ�rio Aduaneiro Comunit�rio, TAC

O regime de tr�nsito comunit�rio �, deste modo, um regime aduaneiro que se caracteriza essencialmente pelo seu car�cter suspensivo, pois permite a circula��o de mercadorias no Territ�rio Aduaneiro da Comunidade sem que tenham pagado os direitos e todas as imposi��es que s�o devidas. Concretiza, assim, a liberdade de circula��o de mercadorias estabelecida a partir de 1993 pelo mercado interno, permitindo aos operadores econ�micos gerir de uma forma mais eficiente as suas opera��es, nomeadamente, escolhendo o local de entrada das mercadorias na Comunidade economicamente mais apelativo.

(http://www.doutrina.net/p/Revista_de_Doutrina_Tributaria/rdt_02/artigo__Ricardo_Deus.htm)

A mercadoria adquirida pela ora Recorrente - um iate - foi adquirida a um estaleiro localizado na Holanda, por uma sociedade com sede na Madeira, pelo que toda a opera��o decorreu no �mbito do Territ�rio Aduaneiro Comunit�rio, como definido no artigo 3.� do C�digo Aduaneiro Comunit�rio (CAC); (...)

A opera��o efectuada n�o consiste, assim, numa importa��o, pelo que n�o h� lugar a introdu��o em livre pr�tica da mercadoria, n�o se verificando, assim, os pressupostos de aplica��o dos artigos 201.� e 220.� do CAC em que a Alf�ndega do Funchal fundamenta a liquida��o impugnada (...).

(http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/d059d0f1bf63ce7680256fd40050335e?OpenDocument)

O regime aduaneiro de tr�nsito comunit�rio/comum permite a circula��o de mercadorias de um ponto para outro do Territ�rio Aduaneiro da Comunidade (TAC) sem que tenham sido pagos direitos e demais imposi��es.

A circula��o de mercadorias a coberto do regime de tr�nsito suspende o pagamento de direitos e outras imposi��es, durante essa circula��o.

(http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/AreasdeInteresse/Legislacao_Regulamentacao/RegulamentacaoComercioInternacional/SER_novo+sistema+de+transito+informatizado.htm)