O Sistema de Trânsito Comunitário na Perspectiva do Alargamento
1. Âmbito
O presente estudo pretende dar um importante contributo para a audição que vai ser organizada no início de Outubro de 2003
pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu. Nessa audição, será discutido o mandato conferido à Comissão Europeia
para proceder à revisão do Sistema de Trânsito Comunitário e implementar o "Novo Sistema de Trânsito Informatizado" (NSTI)
tendo em vista a simplificação dos procedimentos aduaneiros e a redução da fraude.
(http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/committees/cont/20031007_audition/488410PT.pdf)
O regime aduaneiro de trânsito comunitário (...) permite a circulação de mercadorias de um ponto para outro do Território Aduaneiro da
Comunidade (TAC) sem que tenham sido pagos direitos e demais imposições.
A circulação de mercadorias a coberto do regime de trânsito suspende o pagamento de direitos e outras imposições, durante essa circulação.
(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MFAP/DGAIEC/pt/SER_novo+sistema+de+transito+informatizado.htm)
1. Quando um transporte ao qual se aplique o regime de trânsito comunitário tiver início e dever terminar no território aduaneiro da
Comunidade, o boletim de entrega TR deve ser apresentado na estância de partida.
(http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/9D95AA7E-DB57-4E64-9E53-2ED5BBA194E4/0/artigo_434_capitulo_4_transito_comunitario_seccao_3_simplificacoes_subsecca.pdf)
(3) As disposições relativas ao regime de trânsito comum deverão, por conseguinte, ser adaptadas para ter em conta a aplicação das tecnologias
de informação ao procedimento de trânsito.
(4) Os viajantes que não podem aceder directamente ao sistema de trânsito informatizado aduaneiro deverão poder, em procedimento normal,
entregar a declaração de trânsito por escrito às autoridades competentes. As autoridades competentes procedem em seguida ao intercâmbio dos dados
de trânsito através das tecnologias da informação e das redes informáticas.
(5) Deverá ser instituído um procedimento de contingência baseado na utilização da declaração de trânsito por escrito, a fim de permitir aos
operadores efectuarem as operações de trânsito quando o sistema informático aduaneiro ou a aplicação dos responsáveis principais, incluindo os
expedidores autorizados, não funciona, ou quando a rede de comunicação não está disponível.
(http://vlex.pt/vid/43455280)
O Regime do Trânsito Aduaneiro permite a livre circulação das mercadorias e a simplificação das formalidades aduaneiras de
desalfandegamento, suspendendo temporariamente os direitos e imposições aplicáveis às mercadorias na importação para a
Comunidade (Trânsito Comunitário) ou entre a Comunidade e os países da EFTA (Suíça, Noruega e Islândia) ou entre a Comunidade
e os países de Visegrado (Polónia, República Checa, República Eslovaca e Hungria).
(http://testes.portaldaempresa.pt/CVE/entidades/servico.htm?guid=%7B825BDAF6-650C-4297-B848-1E946C749939%7D)
|