Sistema de Trânsito Comunitário, regime aduaneiro de trânsito comunitário, regime de trânsito comunitário, regime de trânsito comum, Regime do Trânsito Aduaneiro

O Sistema de Trânsito Comunitário na Perspectiva do Alargamento

1. Âmbito

O presente estudo pretende dar um importante contributo para a audição que vai ser organizada no início de Outubro de 2003 pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu. Nessa audição, será discutido o mandato conferido à Comissão Europeia para proceder à revisão do Sistema de Trânsito Comunitário e implementar o "Novo Sistema de Trânsito Informatizado" (NSTI) tendo em vista a simplificação dos procedimentos aduaneiros e a redução da fraude.

(http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/committees/cont/20031007_audition/488410PT.pdf)

O regime aduaneiro de trânsito comunitário (...) permite a circulação de mercadorias de um ponto para outro do Território Aduaneiro da Comunidade (TAC) sem que tenham sido pagos direitos e demais imposições.

A circulação de mercadorias a coberto do regime de trânsito suspende o pagamento de direitos e outras imposições, durante essa circulação.

(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MFAP/DGAIEC/pt/SER_novo+sistema+de+transito+informatizado.htm)

1. Quando um transporte ao qual se aplique o regime de trânsito comunitário tiver início e dever terminar no território aduaneiro da Comunidade, o boletim de entrega TR deve ser apresentado na estância de partida.

(http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/9D95AA7E-DB57-4E64-9E53-2ED5BBA194E4/0/artigo_434_capitulo_4_transito_comunitario_seccao_3_simplificacoes_subsecca.pdf)

(3) As disposições relativas ao regime de trânsito comum deverão, por conseguinte, ser adaptadas para ter em conta a aplicação das tecnologias de informação ao procedimento de trânsito.

(4) Os viajantes que não podem aceder directamente ao sistema de trânsito informatizado aduaneiro deverão poder, em procedimento normal, entregar a declaração de trânsito por escrito às autoridades competentes. As autoridades competentes procedem em seguida ao intercâmbio dos dados de trânsito através das tecnologias da informação e das redes informáticas.

(5) Deverá ser instituído um procedimento de contingência baseado na utilização da declaração de trânsito por escrito, a fim de permitir aos operadores efectuarem as operações de trânsito quando o sistema informático aduaneiro ou a aplicação dos responsáveis principais, incluindo os expedidores autorizados, não funciona, ou quando a rede de comunicação não está disponível.

(http://vlex.pt/vid/43455280)

O Regime do Trânsito Aduaneiro permite a livre circulação das mercadorias e a simplificação das formalidades aduaneiras de desalfandegamento, suspendendo temporariamente os direitos e imposições aplicáveis às mercadorias na importação para a Comunidade (Trânsito Comunitário) ou entre a Comunidade e os países da EFTA (Suíça, Noruega e Islândia) ou entre a Comunidade e os países de Visegrado (Polónia, República Checa, República Eslovaca e Hungria).

(http://testes.portaldaempresa.pt/CVE/entidades/servico.htm?guid=%7B825BDAF6-650C-4297-B848-1E946C749939%7D)