EFTA, Associação Europeia do Comércio Livre, Associação Europeia de Comércio Livre, AECL, Zona de Comércio Livre, Associação Europeia de Livre Comércio, AELC

A Directiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Julho, que altera a Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei nº 58/2000, de 18 de Abril.

Esta Directiva estabelece um sistema de permuta de informação para os projectos de regras técnicas e de normas em preparação nos países da UE (União Europeia) e da EFTA (Associação Europeia do Comércio Livre), de modo a promover a sua harmonização e, assim, evitar obstáculos técnicos ao comércio.

(http://www.ipq.pt/custompage.aspx?modid=17)

E se à primeira vista a data inicial poderia ser 1959 (altura do começo efectivo das negociações para a criação da EFTA), a constatação de que as conversações precedentes da Zona de Livre Câmbio foram fundamentais para o que se seguiu, motivaram a escolha de 1956 como ponto de partida, na convicção de que a criação da EFTA decorreu desses dois momentos negociais. Nesse sentido, o âmbito cronológico situa-se entre 1956 - quando a Grã-Bretanha lançou a proposta de uma Zona de Livre Câmbio entre os países da OECE e a futura CEE -, e 1960, data da entrada em vigor da Associação Europeia de Comércio Livre (...). À semelhança de vários autores (incluindo contemporâneos do processo), optou-se por denominar a proposta britânica inicial de Zona de Livre Câmbio, distinguindo-a assim da Zona de Comércio Livre ou Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) cujas iniciais inglesas - EFTA (European Free Trade Association) -, foram aqui eleitas por ter sido essa a denominação que também entre nós se generalizou.

(http://www.fundacao-mario-soares.pt/aeb/teses/indices_resumos/resumos/015978.htm)

São abrangidos pelo regime decorrente da transposição desta directiva todos os países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, República Checa e Suécia.

Também são abrangidos três países da AELC - Associação Europeia de Livre Comércio: Islândia, Liechtenstein e Noruega.

(http://www.bpiinvestimentos.pt/Mercados/DMIF.asp)