Novo Sistema de Trânsito Informatizado, Novo Sistema de Trânsito Comunitário, NSTI

O presente estudo pretende dar um importante contributo para a audição que vai ser organizada no início de Outubro de 2003 pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu. Nessa audição, será discutido o mandato conferido à Comissão Europeia para proceder à revisão do Sistema de Trânsito Comunitário e implementar o "Novo Sistema de Trânsito Informatizado" (NSTI) tendo em vista a simplificação dos procedimentos aduaneiros e a redução da fraude.

(http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/committees/cont/20031007_audition/488410PT.pdf)

O Regime do Trânsito Aduaneiro permite a livre circulação das mercadorias e a simplificação das formalidades aduaneiras de desalfandegamento, suspendendo temporariamente os direitos e imposições aplicáveis às mercadorias na importação para a Comunidade (Trânsito Comunitário) ou entre a Comunidade e os países da EFTA (Suíça, Noruega e Islândia) ou entre a Comunidade e os países de Visegrado (Polónia, República Checa, República Eslovaca e Hungria).

Este regime tem novas regras, denominadas por Novo Sistema de Trânsito Comunitário (NSTI), sendo obrigatória a utilização de mensagens electrónicas por parte dos operadores que têm o Estatuto de "Expedidor Autorizado".

O NSTI surgiu do trabalho desenvolvido pela Comunidade Europeia na área da informatização do trânsito, visando-se:

melhorar os procedimentos aduaneiros efectuados manualmente no que respeita às mercadorias que circulam ao abrigo do regime de trânsito comunitário/trânsito comum;

reduzir a fraude que se verifica na utilização deste regime.

(http://testes.portaldaempresa.pt/CVE/entidades/servico.htm?guid=%7B825BDAF6-650C-4297-B848-1E946C749939%7D)

O NSTI é utilizado, obrigatoriamente, por todos os países comunitários, bem como pelos países EFTA, desde Julho de 2003, [e] pretende atingir três grandes objectivos:

Aperfeiçoar os procedimentos aduaneiros, modernizando-os de forma a garantir maior rapidez, segurança, eficácia e credibilidade, nomeadamente através da transferência de informação entre as estâncias aduaneiras, reduzir a fraude e a carga dos suportes papel, planear e diagnosticar oportunidades, designadamente através da notificação antecipada da chegada das mercadorias e da identificação dos movimentos cujos prazos de chegada já foram ultrapassados;

Aperfeiçoar a gestão das políticas aduaneiras através da utilização de bases de dados com os movimentos de alto risco e de estatísticas de trânsito automaticamente produzidas;

Facilitar as obrigações dos operadores através, nomeadamente, da redução dos suportes papel, da simplificação da relação com as estâncias aduaneiras, da eliminação de avisos de inquérito injustificados (com efeito não mais se extraviam exemplares 5), da redução dos encargos financeiros associados às garantias, uma vez que a maior rapidez no apuramento do regime conduz a menores montantes de referência.

(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MFAP/DGAIEC/pt/SER_novo+sistema+de+transito+informatizado.htm)