O surgimento deste espaço-tempo jurídico transnacional das relações económicas internacionais (lex mercatoria e arbitragem
transnacional) cria relações de exclusividade e exclusão, dominação e subordinação, colisão e reconstrução, de sobreposição,
cooperação e supletividade com o espaço jurídico do Estado-Nação (direito estadual, interestadual ou internacional, tribunais
e arbitragem de direito estadual ou internacional). As convenções de uniformização dos direitos estaduais são um bom exemplo
desta pluralidade de relações. Por um lado, no seu processo de constituição, reconstroem no espaço jurídico do Estado-Nação os
usos e costumes da lex mercatoria, fixando-os. Mas, de seguida, excluem-nos do direito desse espaço jurídico, recusando a sua
aplicação. Por outro lado, passam a coexistir os usos e costumes iniciais da lex mercatoria com a lei estadual de aplicação da
convenção da sua uniformização.
(http://www.dgpj.mj.pt/sections/planeamento/opj/sections/planeamento/opj/a-arbitragem/downloadFile/file/A%20ARBITRAGEM%20INSTITUCIONAL.pdf?nocache=1179159117.72)
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