O único documento que conhecemos referente a este intérprete é uma carta régia de D. João III, datada de 30 de Setembro de 1540 e já publicada por Sousa Viterbo. A carta do Rei é dirigida ao feitor e oficiais das casas da Índia e da Mina e parece vir confirmar um estado de facto. Pelo nome, podemos admitir que a ‘formação’ deste intérprete africano ficou a dever-se à sua anterior condição de escravo em terras portuguesas, prática corrente durante o século em que André Dias viveu. Quanto ao resto, teremos que limitar-nos às informações que o documento encerra:
- (...) confiando eu de André Dias, homem preto, língua da costa da Malagueta, que no dito cargo de língua me servira bem e fielmente, como a meu serviço cumpre, e querendo-lhe fazer mercê, hei por bem e me apraz que ele sirva de língua da dita costa da Malagueta, e haja com o dito cargo o ordenado que se nas ditas casas costuma de dar aos que servem de línguas.
Fonte: ANTT, Chancelaria de D. João III, Doações, liv. 40, fl. 215, in Sousa Viterbo, Notícia de Alguns Arabistas e Intérpretes de Línguas Africanas e Orientais, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1906, p. 26.