LEI  DOS  CEM  METROS
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Lei dos Cem Metros
Artur Costa de Macedo à câmara, em reportagem

A primeira legislação para o sector do cinema da Ditadura Nacional foi publicada em Diário de Governo, a 6 de Maio de 1927. O decreto n.º 13564 determinava, no artigo 136º: «Torna-se obrigatória, em todos os espectáculos cinematográficos, a exibição duma película de indústria portuguesa com um mínimo de 100 metros, que deverá ser mudada todas as semanas, e, sempre que seja possível, apresentada alternadamente, de paisagem e de argumento e interpretação portuguesa». Era a lei dos cem metros. Provavelmente, nenhuma outra iniciativa oficial provocaria, entre nós, tanta polémica, desvirtuando quer os princípios quer as expectativas que a fundamentaram. Um quadro marcado pelas boas intenções mas, porventura, com deficiente formulação.

Foi na revista Invicta Cine, em Junho de 1929, que apareceu a primeira reacção ampla contra a lei dos cem metros. Ali se começava por reconhecer os objectivos do diploma proteccionista: auxiliar e desenvolver a nossa precária indústria fílmica; tornar conhecido o país, através dum sistemático registo de imagens e respectiva projecção. O que correu mal, então? O articulista, designado Sócrates, explica: «O tempo passa, parecendo semear em cada lugarejo, de preferência nas cidades de Lisboa e Porto, uns poucos operadores de tomadas de vistas. Crescem, compram uma máquina em segunda mão, um tripé vacilante, aprendem a moer café em qualquer merceeiro da terra, e mais tarde aparatosamente com o importante aparelho, uma caixa a tiracolo, e seguidos por uma multidão de garotelhos em plena praça pública, voltados para um monumento de que nada conhecem, principiam as primeiras voltas de manivela...»

Por 1936, o panorama a que se tinha chegado era de tal degradação, que as autoridades não podiam ficar indiferentes. Em entrevista a Santos Mendes - futuro realizador - no Cine-Jornal de Outubro, o próprio Major Óscar de Freitas exprimiu a sua opinião, a título pessoal e como Inspector-Geral dos Espectáculos. Por um lado, achava que «tais documentários não podem continuar a existir»; porém, «não se proíbe a exibição porque ela foi criada pelo regulamento em vigor». Lamentavelmente, hoje em dia poucos filmes restam para efectuar um juízo sobre lei dos cem metros. A maior parte do material que lhes servia de suporte foi vendida, a peso, para extrair o nitrato de prata - então valioso, no que constituiu uma brutal delapidação do nosso acervo histórico.


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