definição: área geográfica nacional determinada pelo Estado, de exploração limitada por lei, que constitui um importante
instrumento de ordenamento do território, visando possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território
salvaguardando determinadas funções e potencialidades, preservando o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica
das regiões, bem como de valores económicos, sociais e culturais