O capital próprio corresponde ao património líquido da empresa e é composto pelas seguintes rubricas com tradução contabilística:
capital social, reservas, prestações suplementares e resultados transitados. O capital próprio de uma empresa é sempre igual ao seu activo
deduzido do passivo.
(http://www.ctoc.pt/downloads/files/1213978435_32e33_contabilidade.pdf)
Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (artigo 197º,nº3 do Código das Sociedades Comerciais) não sendo,
por isso, penhorável o capital social caso em que se estaria a violar o princípio da intangibilidade do capital. (...)
O capital social é, contudo, (...) uma figura misteriosa, pois embora exprima tendencialmente o valor do investimento inicial realizado,
a partir daí, embora o seu valor se possa manter inalterado, o valor do património varia dia a dia. Também Ferrer Correia (Lições de Direito Comercial,
2º volume, 1968, pág. 218) chama a atenção para a distinção a fazer entre património social e capital social. Segundo este Professor,
capital social é a cifra representativa da soma das entradas dos sócios e serve de base para o cálculo dos resultados da exploração, dos lucros e perdas
e ainda para a distribuição dos lucros aos sócios; património social (valor do activo, descontado o passivo) é o fundo real variável que só
em determinados momentos, ao levantar-se o balanço, é possível concretizar numa cifra.
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0213b6059aa3095e8025729500403774?OpenDocument)
Não podem ser distribuídos aos sócios bens da sociedade quando a situação líquida desta, tal como resulta das contas elaboradas e aprovadas
nos termos legais, for inferior à soma do capital e das reservas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos sócios ou se tornasse inferior a
esta soma em consequência da distribuição.
(http://www.ctoc.pt/downloads/files/1213978435_32e33_contabilidade.pdf)
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