Fundo de Garantia de Depósitos, FGD (nome próprio)
definição: organismo criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito
e Sociedades Financeiras, com aprovação no Decreto-Lei nº 298/92, dotado de autonomia
administrativa e financeira, cuja principal missão consiste em garantir o reembolso do
valor dos saldos em dinheiro de cada depositante no caso de indisponibilidade da instituição
depositária, até a um montante máximo pré-definido por lei