Fundo de Garantia de Depósitos, FGD

Os recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos resultam, no essencial, das contribuições iniciais (do Banco de Portugal e das instituições de crédito participantes), das contribuições periódicas anuais (das instituições de crédito participantes) e dos rendimentos das aplicações financeiras.

As contribuições anuais são determinadas com base na média mensal dos depósitos durante o ano anterior e em função da taxa contributiva fixada, ponderada pelo rácio de solvabilidade de cada uma das instituições (quanto menor este for, maior será a contribuição). O pagamento das contribuições anuais pode ser parcialmente substituído (até 75%, no máximo) por um compromisso, contratual e irrevogável, de entrega dos fundos correspondentes, se e quando se verificar a sua necessidade, sendo garantido por títulos caracterizados por reduzido risco de crédito e liquidez elevada.

Se os recursos se revelarem insuficientes para fazer face às suas obrigações, o Fundo de Garantia de Depósitos pode solicitar contribuições especiais ou recorrer a empréstimos.

(http://www.fgd.pt/pt-PT/OFundo/Paginas/default.aspx)

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) está a analisar a possibilidade de fazer os pagamentos aos titulares de depósitos no BPP que se possam considerar fora do objecto da providência cautelar decretada pelo tribunal de Lisboa.

De acordo com um comunicado do FGD, a análise está a ser feita no âmbito do "estrito cumprimento da intimação do tribunal". (...)

No mesmo documento o FGD garante que irá, no prazo legal, requerer o levantamento da providência cautelar decretada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa e recebida na quarta-feira.

(http://economico.sapo.pt/noticias/fundo-de-garantia-de-depositos-pode-avancar-com-pagamentos_89619.html)