Os recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos resultam, no essencial,
das contribuições iniciais (do Banco de Portugal e das instituições de crédito participantes), das
contribuições periódicas anuais (das instituições de crédito participantes) e dos
rendimentos das aplicações financeiras.
As contribuições anuais são determinadas com base na média mensal dos depósitos
durante o ano anterior e em função da taxa contributiva fixada, ponderada pelo rácio de solvabilidade
de cada uma das instituições (quanto menor este for, maior será a contribuição). O
pagamento das contribuições anuais pode ser parcialmente substituído (até 75%, no máximo)
por um compromisso, contratual e irrevogável, de entrega dos fundos correspondentes, se e quando
se verificar a sua necessidade, sendo garantido por títulos caracterizados por reduzido risco de crédito
e liquidez elevada.
Se os recursos se revelarem insuficientes para fazer face às suas obrigações, o
Fundo de Garantia de Depósitos pode solicitar contribuições especiais ou recorrer
a empréstimos.
(http://www.fgd.pt/pt-PT/OFundo/Paginas/default.aspx)
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) está a analisar a possibilidade de fazer os
pagamentos aos titulares de depósitos no BPP que se possam considerar fora do objecto da providência
cautelar decretada pelo tribunal de Lisboa.
De acordo com um comunicado do FGD, a análise está a ser feita no âmbito do "estrito
cumprimento da intimação do tribunal". (...)
No mesmo documento o FGD garante que irá, no prazo legal, requerer o levantamento da
providência cautelar decretada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa e recebida na quarta-feira.
(http://economico.sapo.pt/noticias/fundo-de-garantia-de-depositos-pode-avancar-com-pagamentos_89619.html)
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