regime de crédito a deficientes, regime de crédito para deficientes, regime de crédito para pessoas portadores de deficiência (cat. nominal)
definição: modalidade de crédito à habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência com um grau de incapacidade
superior a 60%, que permite o acesso directo às condições de crédito estabelecidas por lei para os
trabalhadores de instituições de crédito, sendo a diferença de juros relativamente a empréstimos de igual natureza
do regime geral de crédito suportada pelo Estado