Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, FGCAM (nome próprio)
definição: organismo criado pelo Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, com aprovação no Decreto-Lei nº 182/87,
dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja principal missão consiste em garantir o reembolso do
valor dos saldos em dinheiro de cada depositante no caso de indisponibilidade das caixas de crédito agrícola, até
a um montante máximo pré-definido por lei e em promover e realizar acções que assegurem a solvabilidade e liquidez
destas instituições, com vista à defesa do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo