licença de utilização

Pedido de documento que certifica a existência de Licença de Utilização

A certidão de licença de utilização é entregue no prazo de dez dias úteis após o pedido.

(http://www.m-almada.pt/portal/page?_pageid=55,60287&_dad=portal_cma&_schema=PORTAL_CMA&Guia_Servicos_Detalhe=6448915&cboui=6448915&actualmenu=4154188)

Só podem ser objecto de arrendamento urbano os edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato seja atestado pela licença de utilização, passada pela autoridade municipal competente, mediante vistoria realizada menos de oito anos antes da celebração do contrato.

(http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/EEA11F7D-B845-4D63-80DE-AD0AB242E25D/0/NRAU_Requisitos_Contrato.pdf)