obra de alteração, obras de alteração (cat. nominal)
definição: obra que constitui uma operação urbanística de que resulta a modificação de características físicas de uma edificação
ou de fracção dessa edificação, nomeadamente a estrutura, o número de divisões interiores, e a natureza e cor do revestimento
exterior, sem que haja aumento da área de pavimento ou da área de implantação da edificação