definição: contrato de seguro que garante o pagamento ao beneficiário da importância que devia receber do tomador de seguro em caso de
incumprimento de obrigação garantida que, por lei, contrato ou convenção seja susceptível de caucionamento, fiança ou aval ou que, por
disposição legal, despacho genérico ou deliberação de órgãos de gestão e de corpos administrativos ou sociais, exista a obrigação de
caucionar ou afiançar