definição: mediador qualificado, com pelo menos 4 anos de actividade como agente, que se carateriza por ter uma organização técnica, comercial
e administrativa própria, ser independente no exercício da actividade, não sendo mais de 35% das suas receitas provenientes de uma só
seguradora, e ser o único mediador habilitado para exercer funções de consultadoria, realizar estudos e emitir pareceres técnicos sobre
seguros