Fundo de Acidentes de Trabalho (nome próprio)
definição: organismo cuja gestão técnica e financeira está a cargo do Instituto de Seguros de Portugal, sendo responsável por garantir o pagamento de prestações devidas por acidentes de trabalho sempre que, por incapacidade económica ou motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, estas não possam ser pagas pela entidade responsável, por garantir, mediante requerimento apresentado pelo gestor da empresa, o pagamento de prémios de seguro de acidentes de trabalho de empresas em processo de recuperação económica, por reembolsar as companhias de seguros dos montantes relativos a actualizações de pensões devidas por incapacidade igual ou superior a 30% ou por morte e por ressegurar e retroceder riscos de acidentes de trabalho recusados por, pelo menos, três companhias de seguros