[A] necessidade de operacionalizar o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), que, embora substitua o Fundo de Actualização
de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), assume um conjunto de novas competências (...), fundamenta a necessidade de prorrogação do
prazo de entrada em vigor da [sua] regulamentação.
(http://intranet.uminho.pt/Arquivo/Legislacao/RegimeAquisicaoBensServicos/DL382-A-99.PDF)
O FAT, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), visa garantir o pagamento das indemnizações por acidentes de trabalho
quando a entidade que as deveria pagar não pode fazê-lo, por exemplo, por estar em processo de falência, recuperação, estar ausente ou ser
impossível de identificar.
(http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=638675)
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