Comissão de Acompanhamento do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, Comissão de Acompanhamento do FAT (nome próprio)
definição: comissão presidida por um representante do Ministério das Finanças e constituída por representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, do Ministério da Justiça, de associações de sinistrados de acidentes de trabalho, de associações de empresas de seguros, de associações representativas de entidades empregadoras e de associações representativas dos trabalhadores e por duas personalidades de reconhecida competência na área dos acidentes de trabalho, que tem por função analisar e emitir pareceres sobre aspectos relevantes para o bom funcionamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, em particular as suas contas e financiamento, e propor medidas legislativas e regulamentares que aumentem a eficácia do sistema de garantia e actualização de pensões de acidentes de trabalho