seguro de construção e montagem, seguro de construção (cat. nominal)
definição: contrato de seguro que garante as indemnizações devidas por perdas ou danos provocados pela verificação de riscos associados a construções,
as indemnizações que possam ser exigidas a título de responsabilidade civil, por prejuízos corporais e/ou materiais causados a terceiros e
custas e outras despesas judiciais consequentes de acidente