O seguro de Construção e Montagem destina-se a todos os Donos de Obra e/ou Empreiteiros, para garantia dos riscos associados a
construções destinadas a habitação, comércio, ensino e serviços (moradias e edifícios).
(http://www.imperiobonanca.pt/site/Product.aspx?IDProd=51&IDTop=128&ActiveMenu=menu_4_4)
A câmara municipal emite o alvará de licença de construção no prazo de 30 dias a contar [da data] do requerimento do interessado (...).
O requerimento deve ser acompanhado de:
a) Apólice de seguro de construção que cubra a responsabilidade civil por danos causados na execução da obra e, nomeadamente,
os danos decorrentes do incumprimento ou de cumprimento defeituoso do projecto, nos termos a definir em decreto regulamentar;
b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho (...);
c) Alvará de industrial de construção civil correspondente ao valor total da obra projectada (...).
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_925_1_0001.htm)
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